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Lei 7.017, de 30/08/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei 6.684, de 3/09/1979, ficam desmembrados em conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir unidades autárquicas autônomas.

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