Carregando…

Lei 7.092, de 19/04/1983, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A inscrição no Registro Nacional de que trata o art. 1º desta Lei integra as condições impostas pela legislação para o licenciamento e trânsito de veículo de carga no território nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já