Carregando…

Lei 7.102, de 20/06/1983, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança coletivo. Empresa de segurança privada controlada parcial e indiretamente por empresa de capital estrangeiro. Interpretação do Lei 7.102/1983, art. 11 conforme à alteração promovida na constituição pela emenda 6. Histórico da demanda Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança coletivo. Empresa de segurança privada controlada parcial e indiretamente por empresa de capital estrangeiro. Interpretação do Lei 7.102/1983, art. 11 conforme à alteração promovida na constituição pela emenda 6. Histórico da demanda Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança coletivo. Empresa de segurança privada controlada parcial e indiretamente por empresa de capital estrangeiro. Interpretação do Lei 7.102/1983, art. 11 conforme à alteração promovida na constituição pela emenda 6. Histórico da demanda Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já