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Lei 7.102, de 20/06/1983, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Revogam-se os Decretos-leis 1.034, de 21/10/69, e 1.103, de 06/04/70, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 20/06/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel

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