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Lei 7.104, de 20/06/1983, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 134 do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei 6.952, de 6/11/1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 6.952/81 (CCB, art. 134. Alteração)
CCB, art. 134 (Escritura pública).
[Art. 134 - (...)
I - (...)
II - Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - (...)
§ 4º - (...)
§ 5º - (...)
§ 6º - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN ( Lei 6.423, de 17/06/1977).]
Lei 6.423/77 (Correção monetária. Base)
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