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Lei 7.106, de 28/06/1983, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As disposições da presente Lei aplicam-se aos Governadores e Secretários dos Territórios Federais.

TST Competência. Ação civil pública. Banco. Segurança bancária. Justiça do Trabalho em razão da matéria. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Lei 7.106/83, art. 6º. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 127, III. Lei 8.078/90, art. 81, II. Mais detalhes

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