LEI 7.121, DE 08 DE SETEMBRO DE 1983
(D. O. 09-09-1983)
Trabalhista. Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[CLT, art. 709]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
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