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Lei 7.130, de 26/10/1983, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, previstos na Lei 6.837, de 29/10/1980, passam a ser os seguintes:

Lei 7.200/84 (Acrescenta efetivo)
I - Oficiais
- Tenentes-Brigadeiros - 06
- Majores-Brigadeiros - 23
- Brigadeiros - 46
- Coronéis - 320
- Tenentes-Coronéis - 660
- Majores - 1.100
- Capitães - 2.100
- Primeiros e Segundos-Tenentes - 3.400
II - Praças
- Suboficiais e Sargentos - 25.200
- Cabos e Soldados - 32.000
- Taifeiros - 5.200
- Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado. - 1.000
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