Art. 2º
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
- A Força Aérea Brasileira possui, em extinção, os Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia e em Controle e Tráfego Aéreo.
Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º)ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
Parágrafo único - Os atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo terão suas situações reguladas pelo Poder Executivo, asseguradas suas promoções, nos respectivos Quadros, de conformidade com a legislação vigente.
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