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Lei 7.135, de 26/10/1983, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os cursos de Ciências Biológicas, ao efetuarem as inscrições para vestibulares destinados à modalidade médica, divulgarão no edital a finalidade dos citados cursos e recolherão dos inscritos declaração do conhecimento desta destinação.

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