Carregando…

Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 8.071, de 17/07/1990).

Lei 8.071, de 17/07/1990 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - Na fixação dos efetivos a que se refere o art. 3º desta Lei, serão computados os militares agregados de acordo com o art. 81, itens I e II, da Lei 6.880, de 9/12/1980.
Parágrafo único - A agregação na forma mencionada neste artigo não implicará abertura de vaga.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já