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Lei 7.165, de 14/12/1983, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A instituição de ensino que houver alterado o número de vagas de seus cursos, inclusive na forma do Decreto-Lei 574, de 8/05/1969, modificado pela Lei 5.850, de 7/12/1972, deverá apresentar ao Conselho de Educação competente o quadro de distribuição de vagas correspondente ao último concurso vestibular realizado antes da publicação desta Lei.

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