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Lei 7.170, de 14/12/1983, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia ou indulto;

III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição.

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