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LEP - Lei de Execução Penal, art. 146

Artigo146

Art. 146-C

- O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:

Lei 12.258, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).

I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;

III - (VETADO);

Parágrafo único - A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:

I - a regressão do regime;

II - a revogação da autorização de saída temporária;

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - a revogação da prisão domiciliar;

VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial estadual. Falta grave. Rompimento de tornozeleira eletrônica. Pedido de rest abelecimento das sanções aplicadas. Regressão ao regime fechado, perda de dias remidos e interrupção da data base para nova progressão de regime. Não cabimento. Desproporcionalidade. Ausência de dolo. Acidente. Retorno à unidade prisional na data e hora aprazadas. Aplicação de sanções menos severas dispostas no Lei 7.210/1984, art. 146-C, parágrafo único (Lei de execução penal. Lep). Recurso improvido. 1- o descumprimento das regras do monitoramento é previsto como falta grave na LEP, porque significa descumprimento das ordens recebidas (regras). Art. 50, VI, c/c art. 39, V. No entanto, citados dispositivos devem ser interpretados em conjunto com o art. 146-C, parágrafo único, da LEP, que dispõe sobre as consequências da violação, deixando ao critério discricionário do Juiz da execução o dever de primar pela melhor medida a ser tomada, desde que de forma bem fundamentada. Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres. [...] parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. I. A regressão do regime; II. A revogação da autorização de saída temporária; III VI. a revogação da prisão domiciliar; VII. Advertência, por escrito, para todos os casos em que o Juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos, de I a VI deste parágrafo. 2- para a jurisprudência desta corte, o rompimento da tornozeleira nem sempre acarreta a sanção mais grave. Regressão de regime (a não ser em casos em que a conduta é acompanhada de uma fuga ou não retorno de saída no prazo certo, ou reiteração de rompimentos, etc).documento eletrônico vda40975639 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 11/04/2024 09:05:33publicação no dje/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de controle do documento. A17a631d-9561-4b66-98a9-1bef9decd3bd 3- no caso, constata-se que o executado descumpriu os seguintes deveres e orientações acerca do monitoramento eletrônico e do benefício de saída temporária. Não retorno com equipamento de monitoramento eletrônico e com carregador de parede. Justificativa de acidente. Retorno na data e horário certos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. 79 violações da área de monitoramento eletrônico, incluindo descarregamento de bateria. Não reconhecimento da falta grave e aplicação apenas da pena de advertência pelo Juiz de execução. Decisão cassada pelo Tribunal de Justiça. Manutenção por esta corte. Falta prevista como grave na lep. Alta quantidade de violações. Fracas justificativas apresentadas. Paciente ciente de suas obrigações. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 50, VI, c/c art. 39, V, ambos da LEP, comete falta grave o condenado que inobservar os deveres de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas. De acordo com o art. 146,. C, da LEP, o condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e de outros deveres. Conforme parágrafo único, I, do mesmo dispositivo, a violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, a regressão do regime. 2- na espécie, o juízo da execução penal, em razão de o apenado ter deixado de cumprir as orientações quanto ao uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (violações ao perímetro datadas de 01/01/2020 a 02/01/2020), homologou a falta grave com fundamento na LEP, art. 118, I, regrediu o regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Aplicação de falta média e de advertência. Violação da área de inclusão do monitoramento eletrônico. Requerimento de aplicação de mera advertência. Ausência de pedido da promotoria. Alegação de desproporcionalidade. Impossibilidade. Convencimento motivado do juiz. Provada a violação, por mais de uma vez. Justificativa do apenado inadequada. Recurso improvido. 1- [...] no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente, tal como ocorreu no caso. [...] (agrg no HC 832.143/RJ, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 28/8/2023, DJE de 30/8/2023.). 2- no caso, embora o promotor de justiça do estado de Pernambuco, diante da notícia de violação ao monitoramento eletrônico, consistente em violação à área de inclusão, tenha se limitado a opinar pela imposição de mera advertência, o Juiz de primeiro grau não está vinculado à manifestação do Ministério Público, pois deve decidir com base no livre convencimento motivado. 3- a violação da área de inclusão do monitoramento é prevista como falta média na legislação local, podendo ser também considerada falta grave, conforme previsto na LEP, a depender do tipo de violação do equipamento. Classificada a infração, então, o Juiz aplica a melhor consequência ao caso, a teor do LEP, art. 146-C. 4. No caso, o magistrado reconheceu a falta como média, aplicando a advertência, tendo em conta a curta duração das violações e a falta de graves consequências. Por outro lado, não aplicou a mera advertência, como pretende a defesa, considerando a quantidade de eventos noticiados, já que o apenado transpôs a área de inclusão por mais de uma vez, nos dias 7/3/2022, para jantar com sua esposa, bem como no dia 8/3/2022, para cortar o cabelo. 5- além disso, a justificativa apresentada pelo executado, de que foi jantar com sua esposa, não o torna isento da responsabilidade de arcar com as consequências, uma vez que a permissão para as saídas temporárias, monitoradas com equipamento, tem regras, e obviamente que ele as conhecia, ao assinar o termo de concessão das saídas, não juntado pela defesa, que era de seu dever. 6- agravo regimental não provido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. Sentenciado advertido dos deveres a serem observados durante o gozo do benefício da saída temporária. Violação do perímetro em saída temporária. Falta grave caracterizada. Infração ao art. 50, VI c/c LEP, art. 39, V. Precedente do STJ. Pleito de aplicação exclusiva da LEP, art. 146-C Impossibilidade. Dispositivo legal referente aos deveres de cuidado com o equipamento de monitoração eletrônica, e não com a violação de perímetro de saída temporária. Pedido de desclassificação para falta disciplinar de natureza média. Impossibilidade. Falta de natureza grave configurada. Perda dos dias remidos. Análise da natureza, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do fato, bem como da pessoa do faltoso e seu tempo de prisão que indicam a adequação da perda de 1/6 dos dias remidos. Inteligência dos arts. 127 e 57, ambos da Lei 7.210/1984. Agravo parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c Lei 7.210/1984, art. 39, V. Afastamento. Necessário revolvimento da matéria fático probatória. Impossibilidade. Perda dos dias remidos devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do perímetro de monitoramento eletrônico. Falta grave. Regressão de regime. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Violação do perímetro de permanência. Regressão cautelar. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Falta grave. Regime semiaberto harmonizado. Regressão de regime. Realização de audiência de justificação. Procedimento administrativo disciplinar. Desnecessidade. Repercussão geral. Tema 941. Decisão fundamentada. Razoabilidade. Descumprimento reiterado das regras estabelecidas para o monitoramento eletrônico. Ilegalidade. Ausência. Apreciação dos motivos do descumprimento da medida. Impossibilidade. Necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Falta grave. Monitoramento eletrônico. Descumprimento das condições estabelecidas para a concessão do benefício. Lei 7.210/1984, art. 146-C, I, c/c o Lei 7.210/1984, art. 50, VI, e Lei 7.210/1984, art. 39, V. Falta grave caracterizada. Regressão de regime. Consectário legal. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Falta grave. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Rompimento da tornozeleira. Descumprimento do dever de inviolabilidade do equipamento. Lei 7.210/1984, art. 146-C, II. Falta grave caracterizada. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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Decreto 7.627, de 24/11/2011 (Pena. Execução penal. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal, e na Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal – LEP)