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LEP - Lei de Execução Penal, art. 185

Artigo185

Art. 185

- Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Interdição em cadeia pública. Celas construídas com contêineres. Salubridade atestada pelo tribunal de origem. Condições razoáveis de custódia. Prequestionamento parcial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Pena. Regime. Progressão ao semiaberto deferida. Manutenção do sentenciado em penitenciária, aguardando-se a efetivação da remoção já determinada para estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime intermediário. Descabimento. Local que em hipótese alguma pode ser encarado como «estabelecimento similar» a que se refere o CP, art. 35, § 1º. Fato que contraria expressa disposição da lei e causa coação ilegal, por desvio de execução, nos termos do LEP, art. 185. Ordem concedida para determinar a imediata remoção do paciente a estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Execução penal. Sentença condenatória que assegura, ao réu, o direito ao regime penal semi-aberto. Impossibilidade material, por parte de órgão competente da administração penitenciária do estado, de viabilizar a execução dessa medida. Determinação, pelo magistrado local, de recolhimento do condenado a qualquer estabelecimento prisional do estado, mesmo àquele de segurança máxima, até que o poder público viabilize, materialmente, o ingresso do sentenciado no regime penal semi-aberto (colônia penal agrícola e/ou industrial). Inadmissibilidade. Afronta a direito subjetivo do sentenciado. Hipótese configuradora de excesso de execução. Pedido deferido. Lei 7.210/1984, art. 185. CF/88, arts. 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV. Mais detalhes

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