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LEP - Lei de Execução Penal, art. 188

Artigo188

Art. 188

- O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

TJRJ Pena. Execução penal. Indulto. Réu foragido. Lei 7.210/1984, art. 188, e ss. Mais detalhes

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STF Pena. Execução. Indulto ou livramento condicional. Coisa julgada. Possibilidade da concessão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 131 e Lei 7.210/1984, art. 188. CP, art. 83. Mais detalhes

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