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LEP - Lei de Execução Penal, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.

STJ Penal. Agravo regimental recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Relevante quantidade de droga. Fundamento apto para justificar a elevação da pena-base. Incidência do redutor previsto § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 em fração mínima. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. Mais detalhes

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