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LEP - Lei de Execução Penal, art. 60

Artigo60

Art. 60

- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

Redação anterior (original): [Art. 60 - A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
Parágrafo único - O tempo de isolamento preventivo será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.]

STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Isolamento cautelar. Possibilidade. Contenção de tumulto em estabelecimento prisional. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP Execução penal. Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Reconhecimento. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por falta de provas. Reapreciação das conclusões da autoridade administrativa. Impossibilidade. Competência não atribuída ao juízo das execuções penais pela Lei 7.210/1984. Restrição à verificação da constitucionalidade e da legalidade do PAD, bem como aplicação de sanções reservadas ao Poder Judiciário. Desclassificação. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 50, VII. Inserção de objetos ilícitos no estabelecimento prisional para permitir a comunicação com o ambiente externo. Subversão à disciplina. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 7.210/1984, art. 48. Lei 7.210/1984, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 60. Lei 7.210/1984, art. 118. Lei 7.210/1984, art. 125. Lei 7.210/1984, art. 127. Lei 7.210/1984, art. 181. Mais detalhes

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TJRJ Pena. Execução penal. Regime de cumprimento da pena. Regressão cautelar. Medida desnecessária e incompatível com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). Lei 7.210/1984,arts. 58 e 60. Mais detalhes

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