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LEP - Lei de Execução Penal, art. 71

Artigo71

Art. 71

- O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Continuidade delitiva entre 3 roubos majorados não reconhecida. Ausência de limite de 30 dias entre os delitos. Modos de execução diversos. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Recurso especial inadmitido com suporte nas Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Insurgência que não infirmou, de forma específica, os fundamentos do decisum combatido. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Execução penal. Roubos majorados. Violação da Lei 7.210/1984, art. 71, caput e parágrafo único. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Tribunal de origem que afastou tal entendimento com suporte no contexto fático probatório. Inviabilidade de alteração na via eleita. Necessária incursão na seara fático probatória. Súmula 7/STJ. Precedentes. Mais detalhes

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