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Lei 7.211, de 16/07/1984, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os empregados admitidos na forma do art. 1º ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a política salarial, aplicável à Caixa Econômica Federal, bem assim ao disposto no art. 3º do Decreto-lei 266, de 28/02/1967.

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