Art. 3º
- É instituída a [Medalha Eduardo Gomes Aplicação e Estudo], destinada a incentivar a aplicação nos estudos e na instrução, premiar e dar relevo ao mérito intelectual de Oficiais e Praças do Ministério da Aeronáutica que venham a distinguir-se nas atividades escolares.
Parágrafo único - O decreto de regulamentação desta Lei especificará as características da medalha criada neste artigo e disciplinará a forma de sua concessão.
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