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Lei 7.353, de 29/08/1985, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão nomeados pelO Presidente da República, por sua livre escolha, sendo 9 (nove) Conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos e 8 (oito) para mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros com mandato de 4 (quatro) anos.

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