Carregando…

Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Se o cheque, incompleto no ato da emissão, for completado com inobservância do convencionado com a emitente, tal fato não pode ser oposto ao portador, a não ser que este tenha adquirido a cheque de má-fé.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do réu. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Cheques. Sentença de improcedência. Recurso do embargante. Alegação de cerceamento de defesa. Negada a produção de perícia grafotécnica. Desnecessidade comprovada. Princípio da persuação racional. Cheques. Possibilidade de preenchimento posterior. Inteligência da Lei 7.357/1985, art. 16 e Súmula 387/STF. Ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Cambial. Cheque. Alegação do autor de que a sustação das cártulas, dadas para aquisição de estabelecimento comercial, ocorreu em virtude da necessidade de quitação de dívida de responsabilidade do vendedor do comércio, daí porque pugna para que os títulos sejam declarados inexigíveis, bem como inexistente a relação jurídica entre o autor e o portador dos cheques. Ausência de prova da veracidade da tese do autor, a quem cabia resolver eventuais pendências do comércio com o vendedor, nas vias próprias, não bastando a mera sustação das cártulas, que podem ser mesmo cobradas pelo réu e portador, contra o qual não há prova nos autos de que adquiriu os títulos de má-fé (Lei 7.357/1985, art. 16). Improcedência da ação que era mesmo de rigor. Apelo desprovido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já