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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

TJSP Cambial. Cheque. Ausência da data de emissão. Falta de requisito essencial. Lei 7357/1985, art. 1º e Lei 7357/1985, art. 2º. Documento encartado nos autos que se traduz em simples elemento informativo da existência de um negócio jurídico. Invalidade. Inexistência de prova do crédito em favor da autora. Cobrança improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Banco. Conta encerrada. Cheque falso. Necessidade de conferência pelo banco, mesmo não recebendo aviso de furto do cheque. Possibilidade de inclusão do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito. Lei 7.357/85, art. 2º. CDC, art. 43. Mais detalhes

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