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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O detentor de cheque [à ordem] é considerado portador legitimado, se provar seu direito por uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o último seja em branco. Para esse efeito, os endossos cancelados são considerados não-escritos.

Parágrafo único - Quando um endosso em branco for seguido de outro, entende-se que o signatário deste adquiriu o cheque pelo endosso em branco.

STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenizatória. Inscrição de dados pessoais em cadastro restritivo de crédito. Tese em torno dos dispositivos legais apontados como violados no apelo nobre não discutidos pelo tribunal estadual, apesar do manejo dos embargos declaratórios. Ausência do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Inocorrência do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação do CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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