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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Pode o portador promover a execução do cheque:

I - contra o emitente e seu avalista;

II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

§ 1º - Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

§ 2º - Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.

§ 3º - O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

§ 4º - A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

STJ Cambial. Cheque. Recurso especial. Embargos à ação monitória. Termo inicial dos juros de mora do cheque não apresentado para a compensação junto ao banco sacado. Insurgência recursal do embargante. Lei 7.357/1985, art. 47. Lei 7.357/1985, art. 52, II. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Protesto realizado após prazo de apresentação, mas antes de esgotado o lapso prescricional da ação cambial de execução. Legalidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Protesto realizado após prazo de apresentação, mas antes de esgotado o lapso prescricional da ação cambial de execução. Legalidade. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Prescrição. Execução por título extrajudicial. Cambial. Cheque. Prazo. Termo inicial para ajuizamento da ação se conta da data fixada para apresentação da cártula. Contagem do prazo de 06 meses para o exercício da ação executiva, a partir do decurso do prazo de 30 dias para apresentação. Lei 7357/1985, art. 47 e Lei 7357/1985, art. 59 (Lei do cheque). Ação ajuizada fora do prazo legal. Extinção do processo decretada. CPC/1973, art. 269, IV. Recurso provido para estes fins. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Banco. Conta corrente conjunta. Cambial. Emissão de cheque sem provisão de fundos por um dos correntistas. Impossibilidade de inscrição do nome do co-titular da conta, que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Ocorrência de dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CDC, art. 43. Lei 7.357/85, arts. 47, I e II e 51. CCB/2002, art. 265. Mais detalhes

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STJ Execução. Cambial. Cheque. Apresentação posterior à data fixada para apresentação. Inexistência de perda da força executiva. Lei 7.357/85, art. 47, § 3º. Precedente do STJ. Mais detalhes

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STJ Cambial. Cheque. Endosso. Execução. Protesto. Lei 7.357/85, art. 47, II. Dispensabilidade. Mais detalhes

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