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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque.

§ 1º - O portador tem o direito de demandar todos os obrigados, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar o cheque.

§ 2º - A ação contra um dos obrigados não impede sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.

§ 3º - Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as relações entre obrigados do mesmo grau.

STJ Comercial e processual civil. Ação monitória. Autora. Nome de fantasia semelhante à denominação correta. Ilegitimidade ativa afastada. Cheques. Co-titularidade de conta bancária conjunta. Insuficiência de fundos. Ilegitimidade passiva do correntista não emitente da cártula. Lei 7.357/1985, art. 51. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Banco. Conta corrente conjunta. Cambial. Emissão de cheque sem provisão de fundos por um dos correntistas. Impossibilidade de inscrição do nome do co-titular da conta, que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Ocorrência de dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CDC, art. 43. Lei 7.357/85, arts. 47, I e II e 51. CCB/2002, art. 265. Mais detalhes

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TAPR Embargos à execução. Cambial. Cheque. Conta-Bancária conjunta. Os correntistas são solidários apenas perante a instituição financeira. Ilegitimidade passiva do titular que não firmou a cártula. Exclusão do pólo passivo da demanda. Ausência de responsabilidade pela emissão dos cheques em cobrança. Lei 7.357/85, art. 51. Mais detalhes

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