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Lei 7.369, de 20/09/1985, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- No prazo de noventa dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especificando as atividades que se exercem em condições de periculosidade.

TRT2 Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida aos eletricistas e eletricitários. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 193. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º. Mais detalhes

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TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao perito. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. Enunciado 361/TST. CLT, art. 193. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º, II. Mais detalhes

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TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Adicional de periculosidade proporcional. Norma coletiva. Vedação de determinar questão contra a previsão de lei. CF/88, art. 7º, XXVI e XXIX, «a». Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º, II. Mais detalhes

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