Carregando…

Lei 7.391, de 25/10/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.391, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

(D. O. 29-10-1985)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei 6.185, de 11/12/1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.185/1974, art. 2º (Hipótese de aplicação)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já