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Lei 7.395, de 31/10/1985, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

STJ Ação civil pública. Consumidor. Centro acadêmico de direito. Propositura contra instituição de ensino. Legitimidade ativa reconhecida. Associação civil regularmente constituída. Representação adequada. Lei 9.870/1999, art. 7º. Exegese sistemática com o CDC. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CDC, art. 82, IV. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Consumidor. Centro acadêmico de direito. Propositura contra instituição de ensino. Legitimidade ativa reconhecida. Associação civil regularmente constituída. Representação adequada. Lei 9.870/1999, art. 7º. Exegese sistemática com o CDC. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CDC, art. 82, IV. Mais detalhes

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