Carregando…

Lei 7.395, de 31/10/1985, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei 4.464, de 9/11/1964, e na Lei 6.680, de 16/08/1979.

Lei 6.680, de 16/08/1979 (Relações entre o corpo discente e a instituição de ensino superior)
Lei 4.464, de 09/11/1964 (Órgãos de Representação dos Estudantes)

Brasília, em 31/10/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Marco Maciel

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já