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Lei 7.411, de 02/12/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, código AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, código AJ-024, e Atendente Judiciário, código AJ-025, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, a que se referem os arts. 3º do Decreto-lei 1.837, de 23/12/1980, e 2º da Lei 7.061, de 6/12/1982, passam a ter as estruturas constantes dos Anexos desta Lei.

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