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Lei 7.414, de 09/12/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.414, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 10-12-1985)

Trabalhista. Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, que dispõe sobre a concessão das férias anuais remuneradas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 135 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 135 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).