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Lei 7.418, de 16/12/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o vale-transporte, (VETADO) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

[Caput] de acordo com a redação dada pela Lei 7.619, de 30/09/87.

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo, nos contratos individuais de trabalho.]

§ 1º - (Revogado pela Medida Provisória 2.165-36, de 23/08/2001).

Redação anterior: [§ 1º - Equiparam-se ao trabalhador referido no caput deste artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou indireta.]

§ 2º - (Revogado pela Lei 7.619, de 30/09/87).

Redação anterior: [§ 2º - A concessão do Vale-Transporte cessará caso a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho não sejam renovados ou prorrogados.]

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. O apelo da agravante não logra conhecimento, na medida em que desfundamentado à luz da Súmula 422/TST, I, uma vez que a parte não se insurge contra o óbice aplicado no despacho denegatório (art. 896, § 1º-A, I e III). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o direito ao vale-transporte, previsto na Lei 7.418/85, art. 1º, é amplo e abrange também o transporte público intermunicipal, devendo o empregador arcar com a despesa de deslocamento residência-trabalho, desde que o transporte seja semelhante ao coletivo urbano, excetuando-se as hipóteses em que o transporte utilizado possua características de serviços seletivos e especiais, caso dos autos, conforme delineado no acórdão recorrido . Nesse contexto, constatado pelo Regional que a reclamante utilizava serviço de transporte intermunicipal com características seletivas e especiais, é indevido o pagamento parcela . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. Na presente ação anulatória, a empresa autora pretende a anulação do Auto de Infração 203.611.951, lavrado porque a empresa teria substituído o vale-transporte por antecipação em dinheiro, violando os Lei 7.418/1985, art. 1º e Lei 7.418/1985, art. 4º, combinado com o Decreto 95.247/87, art. 5º, caput, pelo que o benefício foi considerado como não concedido, diante da natureza salarial que passou a ostentar. O Tribunal Regional manteve a penalidade imposta, sob o fundamento de que o objetivo da norma é garantir o recebimento do vale-transporte em caráter indenizatório ao invés da sua antecipação em espécie, de modo a assegurar a utilização de transporte seguro e regular pelo trabalhador. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concessão do vale-transporte em dinheiro não tem o condão de modificar a natureza jurídica da parcela, a qual, por disposição expressa da lei, é indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, f e q, Lei 7.418/1985, art. 1º, Lei 7.418/1985, art. 2º e Lei 7.418/1985, art. 4º e Lei 13.467/2017, art. 457, § 2º. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Lei 8.212/1991. art. 28 e CTN, art. 110. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. CLT, art. 457, Lei 7.418/1985, art. 1º, Lei 7.418/1985, art. 2º e Lei 7.418/1985, art. 4º e Decreto 95.247/2987, art. 5º, Decreto 95.247/2987, art. 6º, Decreto 95.247/2987, art. 9º e Decreto 95.247/2987, art. 10. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas «in itinere». Descabimento. Transporte público intermunicipal ou interestadual regular. Mais detalhes

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TST Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Integração ao salário. Impossibilidade. Natureza indenizatória. Mais detalhes

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TST Vale transporte. Indevido. Utilização de veículo próprio. Não preenchimento dos requisitos. Provimento. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas «in itinere». Descabimento. Transporte público intermunicipal regular. Mais detalhes

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TRT2 Salário-utilidade. Transporte vale transporte. O vale-transporte é devido por força do Lei 7.418/1985, art. 1º e do Decreto 95.247/1987, art. 1º, sendo que seu fornecimento é uma obrigação imposta ao empregador. O entendimento que passa a prevalecer é de que o ônus da prova de que o autor não preencheu os requisitos para a obtenção do vale-transporte é do empregador, parte que possui melhores condições de produzir prova documental. Também não se pode atribuir à parte hipossuficiente o onus probandi do cumprimento de um requisito meramente formal para a obtenção de direito pleiteado, sendo razoável presumir, a princípio, que trata-se de interesse de todo e qualquer trabalhador a obtenção do vale-transporte. Parece-nos que tal modificação na distribuição do ônus da prova é acertada, eis que anteriormente havia certa dificuldade do empregado em se desincumbir do seu encargo probatório. Diante das considerações acima, tem-se que não é ônus do empregado provar que tinha direito ao benefício e que o solicitou ao empregador, tal como decidido no julgado de origem. Como a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar que a reclamante não pleiteou o benefício, o julgado há de ser mantido. Rejeita-se o apelo. Mais detalhes

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TST Concessão do vale transporte ao trabalhador avulso. Possibilidade (alegação de violação dos arts. 5º, II e 7º, XXXIV da CF/88, Lei 7.418/1985, art. 1º, parágrafo 1º e divergência jurisprudencial). Mais detalhes

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