Carregando…

Lei 7.418, de 16/12/1985, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.]

Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30/09/87 (antigo art. 5º).

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

O art. 4º foi equivocadamente revogado pela Lei 9.532, de 10/12/97 quando a intenção era revogar o art. 3º. Correção efetuada pelo art. 10, III e parágrafo único da Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001, que também restabeleceu os efeitos deste art. 4º.

A MP 2.189-49 foi editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, de modo que não precisa ser reeditado nem tem prazo para ser convertida em Lei.

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (GRET). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não indicou violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou a Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou mesmo a Súmula vinculante do STF e sequer trouxe arestos a confronto de teses, o que obsta o prosseguimento da revista, porque mal aparelhado o recurso. Diante desse contexto, inviável a análise da transcendência da causa. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. VALE TRANSPORTE. O Tribunal de origem, ao concluir que o custeio do vale transporte é efetuado pelo beneficiário no percentual legal e sobre o valor do seu salário básico, excluídos adicionais e vantagens, limitou-se a aplicar a lei ao caso (Lei 7418/1985, art. 9º, I), de forma que a decisão, da forma como posta, não implica em violação do Lei 7418/1985, art. 4º, parágrafo único. Portanto, no caso concreto, não se justifica a intervenção desta Corte Superior, já que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) - neste caso o valor total da condenação não torna a causa relevante do ponto de vista econômico. Ademais, considerando que se trata de recurso da empresa-reclamada sequer é o caso de transcendência social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. Na presente ação anulatória, a empresa autora pretende a anulação do Auto de Infração 203.611.951, lavrado porque a empresa teria substituído o vale-transporte por antecipação em dinheiro, violando os Lei 7.418/1985, art. 1º e Lei 7.418/1985, art. 4º, combinado com o Decreto 95.247/87, art. 5º, caput, pelo que o benefício foi considerado como não concedido, diante da natureza salarial que passou a ostentar. O Tribunal Regional manteve a penalidade imposta, sob o fundamento de que o objetivo da norma é garantir o recebimento do vale-transporte em caráter indenizatório ao invés da sua antecipação em espécie, de modo a assegurar a utilização de transporte seguro e regular pelo trabalhador. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concessão do vale-transporte em dinheiro não tem o condão de modificar a natureza jurídica da parcela, a qual, por disposição expressa da lei, é indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, f e q, Lei 7.418/1985, art. 1º, Lei 7.418/1985, art. 2º e Lei 7.418/1985, art. 4º e Lei 13.467/2017, art. 457, § 2º. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Lei 8.212/1991. art. 28 e CTN, art. 110. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. CLT, art. 457, Lei 7.418/1985, art. 1º, Lei 7.418/1985, art. 2º e Lei 7.418/1985, art. 4º e Decreto 95.247/2987, art. 5º, Decreto 95.247/2987, art. 6º, Decreto 95.247/2987, art. 9º e Decreto 95.247/2987, art. 10. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por aplicação da Súmula 126/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Integração ao salário. Impossibilidade. Natureza indenizatória. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Vale transporte. Base de cálculo. Salário «extra folha». Não conhecimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Vale-transporte. Indenização. Indenização substitutiva dos vales transporte. Dedução dos 6% do salário do empregado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Vale transporte. Sonegação do benefício. Indenização substitutiva. Indevido desconto da cota parte do trabalhador. A sonegação do vale transporte justifica a condenação do empregador no pagamento da indenização substitutiva, a teor do disposto no CCB, art. 186. Todo o dano deve ser reparado, não importando a natureza nem a origem do título, até porque, o dispêndio de valores para a locomoção ao trabalho reduz o poder aquisitivo do salário. A participação do trabalhador no custeio do benefício, prevista no Lei 7418/1985, art. 4º, parágrafo único, regulamentada pelo Decreto 95.247 de 17.11.1987 é exigível apenas na constância do pacto laboral e desde que o vale transporte seja concedido. A omissão no pagamento do vale transporte redunda na indenização integral dos valores despendidos pelo trabalhador de forma a reparar integralmente o prejuízo financeiro. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Vale-transporte. Pagamento em dinheiro. Validade. Salário. Natureza não salarial. CLT, art. 458, § 2º, III. Lei 7.418/85, art. 4º, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já