Carregando…

Lei 7.444, de 20/12/1985, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para a Justiça Eleitoral, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$600.000.000.000 (seiscentos bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já