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Lei 7.444, de 20/12/1985, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei 6.996, de 07/06/32.

Brasília, em 20/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Fernando Lyra

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