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Lei 7.492, de 16/06/1986, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 10. CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Nova redação do, IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.596/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade ao caso. Delito cometido anteriormente à referenciada lei. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. Prequestionamento. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 10. Dosimetria. Conduta social e personalidade. Fundamentação inidônea. Decote das vetoriais. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Análise de ofício. Nova redação do, IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.596/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade ao caso. Delito cometido anteriormente à referenciada lei. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Gestão fraudulenta. Alegação de nulidades no inquérito policial. Não ocorrência. Incompetência ratione loci. Não ocorrência. Atos de gestão. Atos decisórios. Foro por prerrogativa de função. Não caracterização. Participação do suposto detentor do foro como testemunha e não como investigado. Investigação deflagrada com base em notitia criminis de cognição imediata. Notícia veiculada em imprensa. Reportagem jornalística. Possibilidade. Outros elementos. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Apropriação indébita e desvio. Sonegação de informação ou prestação de informação falsa. Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput», Lei 7.492/1986, art. 5º, «caput», e Lei 7.492/1986, art. 6º . Pretensão de aplicação do princípio da consunção. Cálculo da pena-base. Parecer acolhido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração nos recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Penas-base. Reparo implementado. Aumento mantido pelo desvalor das circunstâncias e consequências dos crimes. Fundamentação idônea. Arguida omissão, obscuridade e contradição. Vícios inexistentes. Mero intuito de rediscussão da causa. Via imprópria. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Alegada omissão. Inexistência. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos no Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação a Lei 7.492/1986, art. 4º; e na Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298, todos. Insurgência ministerial que pretende o rejulgamento da causa. Via imprópria. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo em recurso especial. Penal. Intempestividade. Prazo de 5 dias. Súmula 699/STF. Recurso especial. Prescrição. CP, art. 115. 70 anos. Sentença condenatória anterior. Contagem pela metade. Descabimento. Lei 7.692/1986, art. 10 e CP, art. 288. Lapso prescricional integral consumado. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 4º, caput, e 6º da Lei 7.492/1986. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Negativação fundada em intenso desvalor. Fixação das penas-base pouco acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. Violação do CP, art. 59. Ocorrência. Mais detalhes

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