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Lei 7.560, de 19/12/1986, art. 5

Artigo5

Art. 5º-B

- A Senad, órgão gestor do Funad, fica autorizada a financiar políticas públicas destinadas às ações e atividades desenvolvidas pelas comunidades terapêuticas acolhedoras referidas no art. 26-A da Lei 11.343, de 23/08/2006.] [[Lei 11.343/2006, art. 26-A.]]

Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).
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