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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 150

Artigo150

Art. 150

- A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

STJ Responsabilidade civil. Indenização. Acidente aeronáutico. Decadência. CBA, art. 150 (Decreto-lei 32/66). Mais detalhes

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