Carregando…

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 185

Artigo185

Art. 185

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 185 - (Revogado pela Lei 13.842, de 17/06/2019, art. 3º. Origem da Medida Provisória 863, de 13/12/2018, art. 2º).]

Redação anterior (original): [Art. 185 - A sociedade concessionária ou autorizada de serviços públicos de transporte aéreo deverá remeter, no primeiro mês de cada semestre do exercício social, relação completa:
I - dos seus acionistas, com a exata indicação de sua qualificação, endereço e participação social;
II - das transferências de ações, operadas no semestre anterior, com a qualificação do transmitente e do adquirente, bem como do que representa, percentualmente, a sua participação social.
§ 1º - Diante dessas informações, poderá a autoridade aeronáutica:
I - considerar sem validade as transferências operadas em desacordo com a lei;
II - determinar que, no período que fixar, as transferências dependerão de aprovação prévia.
§ 2º - É exigida a autorização prévia, para a transferência de ações:
I - que assegurem ao adquirente ou retirem do transmitente o controle da sociedade;
II - que levem o adquirente a possuir mais de 10% (dez por cento) do capital social;
III - que representem 2% (dois por cento) do capital social;
IV - durante o período fixado pela autoridade aeronáutica, em face da análise das informações semestrais a que se refere o § 1º, item II, deste artigo;
V - no caso previsto no CBA, art. 181, § 3º.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já