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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 195

Artigo195

Art. 195

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 195 - Os serviços auxiliares serão regulados de conformidade com o disposto nos arts. 102 a 104. [[CBA, art. 102. CBA, art. 103. CBA, art. 104.]]]

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