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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Consideram-se:.

I - aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;

II - heliportos os aeródromos destinados exclusivamente a helicópteros;

III - heliportos os helipontos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.

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