Art. 9º
- A assistência, o salvamento e o abalroamento regem-se pela lei do lugar em que ocorrerem (CBA, art. 23, § 2º, CBA, art. 49 a CBA, art. 65).
Parágrafo único - Quando pelo menos uma das aeronaves envolvidas for brasileira, aplica-se a lei do Brasil a assistência, salvamento e abalroamento ocorridos em região não submetida a qualquer Estado.
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