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Lei 7.578, de 23/12/1986, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei prazo de 60 (sessenta) dias.

Decreto 94.180, de 03/04/1987 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 13/05/1991]. Regulamento).
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