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Lei 7.595, de 08/04/1987, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os Juízes Federais Substitutos gozam, na forma da lei, das prerrogativas e dos direitos conferidos aos magistrados, ressalvadas as hipóteses de remoção de uma para outra Seção Judiciária da mesma Região.

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