Carregando…

Lei 7.604, de 26/05/1987, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Além dos benefícios previstos na Lei Complementar 11, de 25/05/71, ficam acrescidos ao Programa de Assistência ao Trabalhador Rural - PRORURAL o auxílio-reclusão e o auxílio-doença, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já