Art. 3º
- Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive especializar Varas em matéria de natureza agrária, de que trata o art. 4º da Lei 7.583, de 06/01/87.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total