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Lei 7.631, de 17/11/1987, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive especializar Varas em matéria de natureza agrária, de que trata o art. 4º da Lei 7.583, de 06/01/87.

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