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Lei 7.638, de 17/12/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.

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