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Lei 7.643, de 18/12/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.

STJ Meio ambiente. Crime contra a fauna marinha. Molestamento intencional de cetáceos (baleias). Filmagem para o programa «aqui e agora». Lei 7.643/87, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Prova pericial. Meio ambiente. Crime contra a fauna marinha. Molestamento intencional de cetáceos (baleias). Filmagem para o programa «aqui e agora». Nulidade do acórdão. Falta de perícia em fita de vídeo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Defesa que permaneceu inerte durante a instrução processual. Condenação baseado em outros elementos de autoria e materialidade. Ordem denegada. Lei 7.643/87, art. 1º. Mais detalhes

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